CCJ aprova aumento de pena para aliciamento de crianças na internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 2.857, de 2019, que aumenta em um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes por meio da internet, via aplicativos ou redes sociais. “O endurecimento da punição é necessário, pois as tecnologias atualmente usadas para promover a interação entre pessoas amplificam ou facilitam a prática de crimes que antes ocorriam apenas no mundo presencial”, defendeu a relatora do texto, deputado Laura Carneiro (PSD-RJ). Atualmente, o artigo 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

A possível responsabilização das plataformas digitais por permitir a monetização de conteúdos com exploração de crianças e adolescentes causa divergência entre os deputados. Os partidos de oposição criticam a possibilidade de regulação das redes argumentando que se trata de censura. Já deputados ligados à base governista justificam que a regulação das redes é necessária para reduzir os abusos contra a infância no Brasil.

Na discussão desta quarta-feira na CCJ, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirmou que a oposição não vai permitir pautas que criem regras para o funcionamento das redes sociais. “Vamos ficar atentos porque estão querendo colocar jabuti para regular e censurar a rede social. A gente não vai permitir usar um tema tão precioso para a gente, que é defender as nossas crianças, para regular as redes sociais”, disse o deputado. O termo jabuti é usado para se referir a inclusão de temas que não têm relação com o objeto do projeto de lei em análise.