Política

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (Psol) por propaganda eleitoral antecipada por declaração em ato do 1º de Maio, Dia do Trabalhador. Na ocasião, o petista pediu votos para o psolista.

 

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci determinou o pagamento de multa no valor de R$ 20.000 para Lula e R$ 15.000 para Boulos. Cabe recurso.

 

No que esse refere à conduta do representado Luiz Inácio, resta inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto”, disse o juiz, na decisão.

 

Ainda, afirmou que Boulos “chancelou a conduta” de Lula ao “manter-se omisso e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”.

 

“Por uma questão de respeito e de elegância, ele [Boulos] não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de ‘risco calculado’”, informou.”