A Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. A medida garante a esses profissionais, que atuam em creches e pré-escolas, o direito ao piso salarial nacional e à inclusão em planos de carreira.
O texto, sancionado sem vetos, tem origem no Projeto de Lei 2.387/2023, apresentado pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). A proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
“É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, declarou a senadora Dorinha durante a aprovação no Plenário do Senado.
De acordo com a nova lei, são considerados professores da educação infantil — destinada a crianças de zero a cinco anos — aqueles que desempenham funções de docência e foram aprovados em concurso público, independentemente da denominação de seus cargos.
O texto ainda estabelece que esses profissionais devem possuir formação mínima de nível médio (magistério) ou curso superior.